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Cargo Comissionado pode ser MEI?

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Atuar no serviço público, em qualquer esfera exige que se preste algum tipo de concurso, na maioria das vezes, muito disputado. Aqueles que estudam e conseguem as poucas vagas existentes, se estabelecem como servidores públicos e passam a ser regidos por regimes próprios da União, estados ou municípios.

Porém como falamos acima, entrar no serviço público é muito difícil. Existe uma estrutura necessária em qualquer administração pública que possibilita uma facilidade de acesso às posições não exclusivas aos servidores concursados: os cargos comissionados.

Os cargos comissionados são posições temporárias dentro dos órgãos públicos que podem ser preenchidos sem execução de concurso. O objetivo deles é dar agilidade para o preenchimento de importantes funções, posições de assessoramento ou ligadas à confiança do detentor de cargo público.

Por exemplo, um novo governo é eleito e, além das posições dos concursados, existem cargos comissionados em que a confiança é o principal fator, além do técnico. O detentor de cargo público escolhe esse assessor que legalmente recebe um cargo comissionado, para exercer durante um período específico de tempo, podendo ser exonerado das funções a qualquer momento.

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Para estes cargos os valores de remuneração são definidos por lei e só podem ser alterados através da legislação. Para eles não existe mérito e não são incorporados valores extras, por exemplo. As regras são determinadas na esfera do cargo: federal, municipal ou estadual e o regime de contratação também.

Importante saber todos os aspectos e se possível, consultar um contador online que poderá lhe orientar sobre as oportunidades e riscos de ter um CNPJ e prestar serviço público através de cargo comissionado.

Quem tem cargo comissionado pode ser MEI?
Em linhas gerais não, cargo comissionado não pode ser MEI. O que pode ser considerado exceção em alguns estados ou municípios, é que cargo comissionado pode ser regido pelo regime de CLT por exemplo e, por ser temporário, não cria vínculo público exclusivo.

Porém como falamos, depende muito da legislação da esfera e da localidade para entender se esta condição se aplica ao funcionário público com CNPJ em função comissionada. Em muitos municípios do interior – desde que não tenha contradição com a Lei Federal – para facilitar o acesso e preencher a partir de critérios técnicos competitivos com a iniciativa privada, estão possibilitando a contratação de pessoas que tenham outra atividade através de um CNPJ MEI, resguardando o período que estiver prestando serviço público a inatividade do CNPJ MEI.

Importante que a legislação seja clara e seja informada ao postulante antes da assinatura da nomeação. Também é relevante que ao aceitar o cargo comissionado, a pessoa relate todas as condições que podem ser dúbias em relação a sua nomeação. Dessa maneira evita contratempos e até mesmo a possibilidade de ter retida sua remuneração ou a necessidade de exoneração.

Quem tem cargo comissionado pode ter outro emprego?
Assim, como a questão do CNPJ MEI, em princípio o ocupante de cargo comissionado deve ter exclusividade na prestação do serviço público. Por outro lado, é comum que médicos, enfermeiros, engenheiros, etc atuem concomitantemente nas suas atividades profissionais privadas e ocupem função comissionada no serviço público, desde que não atuem diretamente na gestão de empresas.

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